26 de fev. de 2010

DO G1: “Secretário de SP chama operação policial na Cracolândia de 'pirotecnia”

SOS São Paulo – A cidade em nossas mãos

Uma notícia do Portal G1 que vale a pena compartilhar com os internautas:

Do G1, em São Paulo

Foto: Mariana Oliveira, do G! 
Polícia Civil recolheu 250 usuários nas ruas do Centro nesta quinta (25).
Sem atendimento em unidade da prefeitura, eles foram liberados

O secretário municipal de Saúde de São Paulo, Januário Montone, classificou de 'pirotecnia' a operação realizada pela Polícia Civil que na tarde desta quinta-feira (25) recolheu cerca de 250 dependentes de crack na região central de São Paulo. Levados a uma unidade da Prefeitura de São Paulo, os usuários foram liberados por falta de pessoal para atendimento.

Em nota, Montone afirmou que a operação foi de total e inteira responsabilidade das autoridades policiais, sem qualquer planejamento conjunto ou conhecimento e preparação da área de saúde.

"Quero manifestar meu repúdio ao espetáculo pirotécnico de confinamento e posterior 'libertação' dos usuários detidos, o que só aumenta a discriminação contra a população mais vulnerável e dependente, de moradores em condição de rua, usuários e dependentes de álcool e drogas", afirmou, no documento.

"Ações como essa só dificultam o já dificílimo trabalho diário dos mais de 400 profissionais de saúde, que se dedicam exclusivamente a esse projeto nos 10 distritos da área central", disse. 
Segundo Montone, como é do amplo conhecimento de todos que atuam na região, inclusive das autoridades policiais responsáveis pela operação, o local onde a polícia confinou os usuários de drogas detidos não é um serviço de saúde, mas um posto da Guarda Civil Metropolitana, um ponto de apoio operacional de agentes de saúde, que atuam percorrendo a região das 9 às 21h, todos os dias, inclusive fins de semana.

Ainda segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o atendimento aos pacientes encaminhados pelas equipes da Saúde na Nova Luz é realizado em nove hospitais, que integram a estrutura de atendimento aos dependentes, além de serviços ambulatoriais da região.

Essas unidades são Assistência Médica Ambulatorial (AMA) Sé, AMA Boracéa, Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) Álcool e Drogas Sé, CAPS Infantil Sé e Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod).

O G1 não conseguiu falar com o delegado Aldo Galeano na noite desta quinta-feira (25) após as críticas do secretário. Também não conseguiu contato na Secretaria da Segurança Pública (SSP) após as 21h.

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6 comentários:

  1. as vezes tenho orgulho de ser Brasileiro, porém quando vejo o que está acontecendo com a cidade que tanto amo, S.Paulo... abandonada pelos politico corruptos e mal administradores, me sinto um covarde por não fazer nada ou melhor não ter forças prá fazer nada, as vezes gostaria que aqui tivesse um pouco de terrorismo,que um homem bomba explodisse tudo no senado na assembléia, sabe poxa a Policia nunca faz nada pelo cidadão que paga seus impostos em dia assim como eu, e quando essa Policia Civil resolve trabalhar prender os viciados os tráficando os Sistema resolve solta por não ter ninguém prá atende-los , eu passo quase sempre pela centro da cidade , além de está muito suja abandonada só tem viciados e ladrões...etc, me sinto um covarde , estou numa revolta tão grande...me desculpa por meu desabafo... alias acho que nesta hora só um meio de comunicação como a CBN é Você, prá nós ouvir e nós entender...Ferreira(gesoniasferreira@hotmail.com)

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  2. sepex - sindicato das empresa de publicidade exterior1 de março de 2010 às 09:06

    Manifesto Sobre Licitação de Relógios De Rua Em São Paulo

    O SEPEX-SP - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo emite parecer sobre projeto de lei enviado pelo Prefeito Gilberto Kassab


    São Paulo, fevereiro de 2010 – Após os Vereadores de São Paulo receberem do prefeito Gilberto Kassab (DEM), o projeto que permite a publicidade externa em 1 mil relógios de rua e em até 8.300 abrigos de pontos de ônibus, o SEPEX-SP (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo), entidade que representa exibidores desse segmento, emitiu parecer sobre o assunto.

    A concorrência prevê o retorno aos cofres públicos de até R$ 2,5 bilhões pelo prazo de 20 anos, no caso dos abrigos, e de 16 anos, para os relógios. Seriam as primeiras exceções autorizadas e legalizadas na cidade, depois da aprovação da chamada Lei Cidade Limpa, que extinguiu a atividade, em 2007.

    O Projeto foi tocado às pressas depois do final do contrato para o funcionamento dos 315 relógios na Capital. Entre outras coisas, o Projeto prevê a inclusão dos mesmos na licitação de Mobiliário Urbano.


    Reiteradamente, o SEPEX-SP tem alertado sobre as incoerências existentes na condução desse processo, baseando suas observações e avisos na Legislação vigente. Para entender o processo todo, desde o início, ainda na gestão de Marta Suplicy, recapitulamos os principais pontos do assunto:


    Os modelos de editais de concorrência, adotados pelas principais cidades brasileiras, têm como denominador comum o fato de que somente empresas estrangeiras podem participar com condições de vencer. Três empresas multinacionais venceram as licitações realizadas nas principais capitais do país (Rio de Janeiro, SALVADOR, MANAUS, BRASILIA E Curitiba e Manaus), até o presente momento.

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  3. - Em 2003 a Prefeitura de São Paulo publicou seu edital para o Mobiliário Urbano, com um modelo de edital exatamente igual ao lançado pela cidade do Rio de Janeiro, mudando somente alguns quantitativos e valores para a proposta financeira. Na ocasião, no entanto, o edital foi duramente criticado e sob a justificativa de interferência com o Plano Diretor APROVADO EM 2002 recém aprovado, a licitação foi suspensa.


    Analisando o modelo sugerido agora pelo Projeto DE LEI xx/xx do Prefeito Kassab, ENCONTRAMOS O MESMO ESTRATAGEMA UTILIZADO NAS PRINCIPAIS CAPITAIS DO PAIS E COMO CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, SERÃO VENCEDORAS AS GRANDES MULTINACIONAIS ESTRANGEIRAS.tudo leva a crer que o presente projeto de licitação seguirá os mesmos moldes das licitações realizadas nas grandes capitais do país, impossibilitando a participação de empresas nacionais no certame, favorecendo assim, as grandes multinacionais estrangeiras.



    O SEPEX-SP alerta para o fato de que esta licitação é irregular pela abrangência do escopo objeto da licitação. A licitação DEVE deveria ser desmembrada em DUAS FASES. NA PRIMEIRA, DEVE SER REALIZADO um concurso preliminar para a criação e elaboração dos respectivos projetos EXECUTIVOS E NA SEGUNDA FASE SERÁ REALIZADA A, seguida de concorrência para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais englobados nessas categorias.


    Como paralelo, cabe ressaltar que o serviço de transporte público urbano prestado pelo Poder Público em todas as cidades brasileiras é realizado pela iniciativa privada. Os editais das concorrências para a outorga das concessões, nunca exigiram que os concessionários fossem responsáveis pela criação, desenvolvimento e projeto detalhado dos ônibus adotados pelas mesmas. Da mesma forma, as concessões de telefonia nunca exigiram que os concessionários fossem responsáveis pela criação, desenvolvimento e detalhamento do projeto dos aparelhos telefônicos e das estações telefônicas.


    Assim poderiam ser citados vários segmentos que também não seguem esse raciocínio. Portanto, o SEPEX-SP acredita que a falta de definição dos projetos previamente à Licitação, será aspecto com potencial para impedir a participação do maior número possível de licitantes empresas nacionais EM CONDIÇOES DE COMPETIR EM IGUALDADE DE CONDIÇOES, resultando em um dirigismo para privilegiar empresas multinacionais estrangeiras. O Sindicato acredita que há, portanto, a obrigação de um Concurso Público para um projeto desvinculado e anterior às demais obrigações da Licitação.


    A regra imposta a São Paulo, mais uma vez, por esse projeto do prefeito Gilberto Kassab, parece favorecer apenas somente àquelas empresas que possuem projetos de prateleira e protótipo copiado, como é o caso das empresas estrangeiras. O Sindicato entende que o que pede não é a realização de um concurso de beleza, onde o júri, relacionado ao ambiente da beleza, de forma subjetiva escolhe aquela que, na sua forma pessoal de análise é mais bonita ou mais feia.

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  4. Trata-se de elementos que serão instalados no meio ambiente e que interferirão no dia a dia da cidade. Portanto, os critérios de julgamentos têm que ser objetivos e previamente conhecidos pelos licitantes.

    Para basear suas objeções à forma como o processo vem sendo conduzido, o SEPEX-SP cita o artigo 45 da Lei 8666, onde o texto é claro e objetivo:


    “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar a sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”.”


    Se, como consta no projeto atual, a parte de CRIAÇÃO das peças estiver integrado ao texto, o Sr. Prefeito estará eliminando qualquer chance de se realizar esse tipo de julgamento, o que reforça a idéia de dirigismo do processo às multinacionais estrangeiras.


    Separando-se o item CRIAÇÃO, não será preciso julgar o projeto de forma subjetiva, já que o mesmo não terá uma Proposta Técnica preliminar. Desde o momento em que se tenha um PROJETO EXECUTIVO DETALHADO REFERENCIAL, todas as empresas poderão participar em igualdade de condições. Com isso, poderá se classificar a licitação na modalidade de “Melhor Preço” como a boa administração pública assim o exige, e não como a de “Melhor Técnica e Preço”, suprimindo a participação de empresas nacionais. Portanto, separando-se a CRIAÇÃO da CONFECCÃO, INSTALAÇÃO E ETC. FORNECIMENTO, um número muito maior de empresas poderá se apresentar na licitação.


    O SEPEX-SP recomenda uma melhor elaboração desse projeto, contemplando-se a realização de um Concurso Público e, uma vez definidos os projetos detalhados para Os ELEMENTOS DO mobiliário urbano de São Paulo, a Prefeitura poderá realizar a licitação para fornecimento e exploração da publicidade. Desta forma as condições de participação FICARÃO ficariam equalizadas entre as empresas brasileiras e estrangeiras.


    Caso contrário é notório que os critérios de julgamento das propostas técnicas serão subjetivos.


    Para a definição dos melhores projetos o Concurso Público deverá considerar as características urbanísticas e da população da cidade, e as respectivas quantidades para a área objeto da futura concessão, as especificidades existentes, seja no centro histórico, seja na área restante, as áreas turísticas e especiais, proximidades de centros de bairros, terminais de transporte, os locais a serem instalados, as distribuições das publicidades, as quantidades, a natureza dos elementos, etc... para a proposição das características dos elementos de mobiliário urbano.



    O SEPEX-SP não é a única entidade que discorda da forma como o processo vem sendo conduzido pela Prefeitura. Tanto o Instituto de Arquitetos do Brasil, como o Tribunal de Contas do Município já manifestaram suas posições, deixando bem claro que existem incorreções na condução desse processo.


    O Instituto de Arquitetos do Brasil, ao tomar conhecimento do Projeto do Prefeito Gilberto Kassab (e em situações anteriores sobre o mesmo assunto), manifestou-se para que a lei contenha artigo obrigando a realização de concurso público para a escolha do melhor projeto para o mobiliário urbano, como condição prévia às licitações de aquisição destes objetos e equipamentos.

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  5. A entidade vem manifestando constantemente a preocupação com possibilidade aberta, por essa indefinição no projeto de lei, da exclusão da imensa capacidade de trabalho dos arquitetos brasileiros. Isso sem falar da exclusão da criação deste mobiliário urbano, como de toda a cadeia produtiva industrial nacional, que frente ao poder econômico e capacidade de poucos e grandes fornecedores estrangeiros ficarem alijados desse importante empreendimento relativo ao mobiliário urbano.


    O Instituto ressalta ainda a constituição de sistema de tal envergadura e significado para a cidade, não se limita aos pragmáticos aspectos de “menor preço”, mas correspondem principalmente aqueles de ordem cultural e de adequação as nossas peculiaridades e características sociais, tecnológicas e artísticas, cujo atendimento, longe de ser uma ação corporativa ou de anacrônico nacionalismo, será uma demonstração inequívoca de respeito a nossa consciência de cidadania.


    O SEPEX-SP alerta que o prazo de concessão previsto no Projeto do Prefeito Gilberto Kassab é longo demais e que se investirem agora, alguns meses na escolha do melhor projeto, através de um concurso, além de SER o CAMINHO mais correto, SERÁ seria uma solução ajustada aos princípios da razoabilidade, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. .


    O Tribunal de Contas do Município já emitiu um parecer, referente à mesma questão, quando do processo

    Processo Nº 3.823.03.86, referente a análise do Edital de Concorrência Nº 016039100 em 2003.


    Consta o Relatório de Acompanhamento de Edital que entre os questionamentos e conclusões, registra na p. 131:


    “A concessão pela sua amplitude no objeto, deveria ser desmembrada em concurso, para criação e desenvolvimento com elaboração dos respectivos projetos, seguida de concessão, para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais do mobiliário urbano.


    “É importante registrar que as empresas brasileiras reúnem todas as considerações necessárias para projetar, fabricar, instalar, manter mobiliários urbanos, bem como viabilizar sua exploração por meio de espaços publicitários, desde que as condições sejam de igualdade para participação no certame.

    Nesse aspecto, para descaracterizar o caráter de dirigismo deve-se, preliminarmente à concorrência, a PMSP promover um concurso público a fim de publicar um edital com o seguinte objeto:


    Concessão destinada ao fornecimento, instalação, manutenção dos equipamentos municipais de mobiliário urbano, mediante exploração publicitária nos painéis instalados nos respectivos elementos nos termos deste edital, cabendo às empresas concessionárias, em decorrência da respectiva concessão, a respeitar os projetos vencedores, objeto do concurso público promovido pela prefeitura do município de são Paulo e que fazem parte integrante deste edital”.”


    Portanto, tanto o SEPEX-SP, quanto outras entidades e até mesmo o Órgão da Municipalidade acima citado defendem energicamente que o Projeto de Lei enviado à Câmara deva conter artigo obrigatório para a realização de concurso público para a escolha do melhor projeto para o mobiliário urbano para a cidade de São Paulo, como condição prévia às licitações de aquisição destes objetos e equipamentos.


    A intenção é apenas tornar mais transparente e participativo um assunto que vai afetar a cidade como um todo. A direção da cidade, na figura de seu representante maior, o Prefeito Gilberto Kassab, não pode simplesmente passar por cima de decisões legais aprovadas anteriormente para, assim como fez com a Lei Cidade Limpa, eliminar da competição empresas nacionais legalmente instaladas.


    Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo – SEPEX-SP

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  6. Denise Maura de Souza1 de março de 2010 às 19:30

    Já li cade o resto?

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